NOVAS REGRAS DA FASE DE TRANSIÇÃO

24 Abr 2021 Foto

Com todos os estabelecimentos adotando os protocolos de saúde, distanciamento e capacidade limitada em até 30%.

Conforme decreto municipal n° 5.565 da Fase de Transição do Plano São Paulo, durante o período de 24 a 30 de abril de 2021, fica autorizado funcionamento com atendimento presencial:

- Comércio:

• capacidade de limitada em 30% (trinta por cento)

• horário de atendimento presencial permitido: 10h às 18h, exceto no dia 24 de abril em que fica permitido o horário das 9h às 13h.

- Comércio varejista e lojas de conveniência:

• Venda de bebidas alcóolicas somente até às 20h;

- Serviços:

• capacidade de limitada em 30% (trinta por cento);

• horário de atendimento presencial permitido: 10h às 18h;

- Restaurantes e similares (consumo local):

• capacidade de limitada em 30% (trinta por cento);

• horário de atendimento presencial permitido: 11h às 19h;

- Salões de beleza e estética, barbearias e similares:

• capacidade de limitada em 30% (trinta por cento);

• horário de atendimento presencial permitido: 11h às 19h;

- Academias de esporte de todas as modalidades:

• capacidade de limitada em 30% (trinta por cento);

• horário de atendimento presencial permitido: 06h às 11h e 15h às 19h;

- Atividades Culturais:

• capacidade de limitada em 30% (trinta por cento);

• horário de atendimento presencial permitido: 11h às 19h;

Com todos os estabelecimentos adotando os protocolos de saúde, distanciamento e capacidade limitada em até 30%.

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