NOVAS REGRAS DA FASE DE TRANSIÇÃO
24 Abr 2021
Com todos os estabelecimentos adotando os protocolos de saúde, distanciamento e capacidade limitada em até 30%.
Conforme decreto municipal n° 5.565 da Fase de Transição do Plano São Paulo, durante o período de 24 a 30 de abril de 2021, fica autorizado funcionamento com atendimento presencial:
- Comércio:
• capacidade de limitada em 30% (trinta por cento)
• horário de atendimento presencial permitido: 10h às 18h, exceto no dia 24 de abril em que fica permitido o horário das 9h às 13h.
- Comércio varejista e lojas de conveniência:
• Venda de bebidas alcóolicas somente até às 20h;
- Serviços:
• capacidade de limitada em 30% (trinta por cento);
• horário de atendimento presencial permitido: 10h às 18h;
- Restaurantes e similares (consumo local):
• capacidade de limitada em 30% (trinta por cento);
• horário de atendimento presencial permitido: 11h às 19h;
- Salões de beleza e estética, barbearias e similares:
• capacidade de limitada em 30% (trinta por cento);
• horário de atendimento presencial permitido: 11h às 19h;
- Academias de esporte de todas as modalidades:
• capacidade de limitada em 30% (trinta por cento);
• horário de atendimento presencial permitido: 06h às 11h e 15h às 19h;
- Atividades Culturais:
• capacidade de limitada em 30% (trinta por cento);
• horário de atendimento presencial permitido: 11h às 19h;
Com todos os estabelecimentos adotando os protocolos de saúde, distanciamento e capacidade limitada em até 30%.